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Notícias

23 May 2011

Março com variações globais positivas

Segundo os Indicadores Provisórios do estudo Hotel Monitor,  desenvolvido pela AHP, no mês de Março registaram-se variações globais positivas de 1,23% na taxa de ocupação quarto, face ao mesmo período de 2010. Também o preço médio por quarto disponível conheceu uma variação positiva de 5,42%, enquanto o preço médio por quarto ocupado subiu 4,12%, em comparação com o mês homólogo de 2010.A receita média por turista no hotel (GMTH) foi de 111 euros (mais 14,43% do que em Março de 2010).A estadia média durante o mês de Março foi de 1,97 noites, o que significa um acréscimo de 6,49%, em comparação com o mês homólogo de 2010.A receita total por quarto disponível (TREVPAR) foi no mês de Março de 48,17 euros, representando este valor uma subida de 6,15% em comparação com o mesmo mês de 2010. Na análise realizada ao período de Janeiro a Março 2011 destaca-se o preço médio por quarto vendido, de 57,45 euros, valor 0,28% superior ao mesmo indicador no período homólogo. No mesmo período a Taxa de Ocupação quarto e o preço médio por quarto disponível variaram negativamente 3,99% e 3,77% respectivamente face ao ano de 2010.

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23 May 2011

Apresentação em Fátima do Guia para a Segurança e Saúde no Trabalho em Hotelaria

http://www.tvfatima.com/portal/index.php?id=1907   

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20 May 2011

AHP edita Guia de Segurança e Saúde no Trabalho em Hotelaria

 

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20 May 2011

Nova Lei das Agências de Viagens

O novo Decreto-Lei que regula a actividade das Agências de Viagens e Turismo caracteriza-se pela simplificação e pela desmaterialização de procedimentos, numa transposição da Directiva Europeia Bolkestein para a legislação portuguesa .Uma alteração importante que este Decreto-Lei introduz é a criação do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo que reforça garantias dos consumidores e que responde solidariamente pelo pagamento da totalidade dos créditos dos consumidores resultantes do incumprimento, total ou parcial, dos contratos celebrados com as agências de viagens e turismo e com os operadores turísticos.Este fundo de garantia, para o qual agências e operadores deverão contribuir, vem substituir o sistema de cauções. Outra iniciativa contida no Decreto que vai no sentido de uma maior protecção dos consumidores é a simplificação do acesso à resolução de litígios, tornando mais eficaz a acção da Comissão Arbitral como instrumento complementar e auxiliar do funcionamento do Fundo. 

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