MENU

LOGIN

Apoio Fiscal

A Espanha e Associados (EA), parceiro da AHP para a área fiscal disponibiliza aos associados da AHP um conjunto de vantagens. São elas:

Disponibilização de informação relevante para a atividade hoteleira, nomeadamente através da EA News/EA Brief, da Informação Fiscal e do Calendário Fiscal;

Resposta a questões de natureza fiscal de interesse geral e complexidade adequada que sejam colocadas pelos Associados no âmbito do consultório fiscal;

Os Associados da AHP beneficiam de um desconto de 20% sobre a tarifa normal praticada pela Espanha e Associados, nomeadamente nos serviços de natureza fiscal, comercial/societário e laboral.

A EA realiza sempre que oportuno ações de formação sobre temas jurídicos e fiscais atuais e relevantes para a AHP e os seus Associados.

 CONTACTOS 
ESPANHA & ASSOCIADOS
E. geral@hoteis-portugal.pt
T. (+351) 213 512 360

Calendário Fiscal
07 November 2019

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social de novembro de 2019

Ler mais
11 October 2019

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social de outubro de 2019

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social de outubro de 2019

Ler mais
03 September 2019

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social de setembro de 2019

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social para agosto de 2019.

Ler mais
05 August 2019

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social de agosto de 2019

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social para agosto de 2019.

Ler mais
02 July 2019

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social de julho de 2019

Ler mais
05 June 2019

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social de junho de 2019

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social de junho de 2019

Ler mais
A exibir 1-6 de 76 itens.
Legislação
25 November 2019

Direito à formação. Regime fiscal do crédito devido ao trabalhador por falta de formação.

1- Quantas horas de formação prevê o Código do Trabalho? R: Nos termos do n.º 2 do artigo 131.º do Código do Trabalho (CT), o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. 2- Quais as consequências de não ser ministrada ao trabalhador a formação legalmente exigida? R: De acordo com o disposto no artigo 132.º do CT, se não for assegurada pelo empregador a formação legalmente exigida, no prazo de dois anos após o seu vencimento (ou seja, se a formação era devida em 2018, o empregador pode ainda facultá-la nos dois anos seguintes, ou seja, em 2019 e 2020), as horas em falta transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador. Tal crédito confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo, podendo o trabalhador utilizá-lo para frequência de ações de formação, mediante comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias. O crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados três anos sobre a sua constituição. 3- Aquando da cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a ser compensado pelo facto de não ter tido a formação legalmente exigida? R: Sim, o artigo 134.º do CT dispõe que “cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação”. 4- O valor correspondente ao número de horas de formação que não tenha sido proporcionada ao trabalhador ou ao crédito de horas está sujeito a descontos para a segurança social? R: De acordo com o disposto no artigo 44.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (com várias alterações), considera-se base de incidência contributiva a remuneração ilíquida devida em função do exercício da atividade profissional ou decorrente da cessação do contrato de trabalho. Por outro lado, o artigo 48.º do mesmo Código, que exclui algumas compensações devidas em caso de cessação do contrato de trabalho, nada refere quanto ao crédito de horas por falta de formação. Nesta medida, afigura-se que este crédito estará também sujeito a descontos para a segurança social. 4- O valor correspondente ao número de horas de formação que não tenha sido proporcionada ao trabalhador ou ao crédito de horas está sujeito a IRS? R: O artigo 2.º do Código do IRS, considera rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular provenientes de trabalho por conta de outrem prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado (vide alínea a)). Por seu turno, o artigo 2.º-A, n.º 1, alínea c) do Código do IRS exclui do âmbito deste imposto “As prestações relacionadas exclusivamente com ações de formação profissional dos trabalhadores, quer estas sejam ministradas pela entidade patronal, quer por organismos de direito público ou entidade reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes”. Cruzando estas duas normas, julga-se que apenas são excluídos os montantes pagos relativamente a ações de formação profissional efetivamente ministradas. Ou seja, se o trabalhador beneficiou de uma ação de formação paga pela entidade empregadora, o valor correspondente não se considera disponibilizada ao trabalhador e, como tal, não está sujeita a IRS. Já quanto ao valor recebido aquando da cessação do contrato, não sendo já possível a frequência de ações de formação no âmbito daquela relação laboral, afigura-se haver sujeição a IRS por se tratar de um rendimento devido pela relação de trabalho dependente com a entidade pagadora e não expressamente excluído. AHP, 25 de novembro de 2019

Ler mais
17 July 2019

Prorrogação do Prazo da Comunicação sobre Informações Financeiras de Residentes

Informação referente ao IRS.

Ler mais
10 July 2019

Prorrogação da Entrega da IES/DA

Informação referente ao referente ao IRC e IVA.

Ler mais
02 July 2019

Processamento de Facturas e Arquivo de Documentos - Prorrogação de Prazos

Foi publicado o Despacho n.º 254/2019 que veio alargar o prazo para cumprimento de algumas das obrigações estabelecidas no Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de Fevereiro 2019 que procedeu à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respectivos documentos de suporte.

Ler mais
24 May 2019

IRC - Prorrogação da Entrega da Declaração Modelo 22 CIT

Segue informação referente ao IRC.

Ler mais
20 February 2019

Processamento de Facturas e Arquivo de Documentos

Informação referente aos impostos IRC e IVA.

Ler mais
A exibir 1-6 de 93 itens.
Informações
21 May 2013

Regime de Normalização Contabilística para as Entidades do Sector Não-lucrativo

ESNL

Ler mais
26 April 2013

Nova Estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) / New Data Structure SAF-T (PT)

informação relativa ao IVA/IRC.

Ler mais
26 April 2013

Comunicação de documentos de transporte à AT

Informação relativa ao IVA.

Ler mais
26 April 2013

Consultório fiscal

…uma mala de mão, tabaco e impostos.

Ler mais
11 March 2013

Anexo SS da Modelo 3 do IRS (trabalhadores independentes – comunicação rendimentos Segurança Social)

Informação do Gabinete Fiscal

Ler mais
06 March 2013

Reembolso da TSU na contratação de desempregados com mais de 45 anos

Segue informação referente à Segurança Social.

Ler mais
A exibir 25-30 de 48 itens.