INSOLVÊNCIA_ STRAWBERRY WORLD
"Exmos. Senhores,
É com alguma estupefacção que tomamos conhecimento da vossa circular, que contem informações falaciosas, erradas e perigosas, podendo induzir em erro os respectivos destinatários, e podendo comprometer o êxito do processo de revitalização em curso.
É um facto que, devido a fortes dificuldades de tesouraria, a "Strawberry World" se submeteu a um processo de revitalização, requerido junto do Tribunal Judicial do Funchal no inicio desta semana e, se o fez, é justamente porque foi elaborado por técnicos competentes um plano de revitalização que, obviamente, contempla e garante o pagamento de todas as dívidas existentes. Mas, um plano destes, exige a colaboração dos credores, a sua compreensão para o que ele representa, que é, justamente, evitar a insolvência da empresa.
Com a colaboração e compreensão dos credores, o processo de revitalização terá sucesso, e todos eles poderão ser pagos dos seus créditos, e a sociedade poderá voltar à normalidade da sua laboração. Sem tal colaboração, o processo poderá não ter sucesso, o que significará a insolvência da empresa, e impossibilidade de pagamento aos credores, já que inexistem bens suficientes a tal fim.
A vossa circular poderá contribuir para a falta de compreensão e colaboração dos hoteleiros, podendo, assim, ser responsável pelo insucesso do processo em curso e, se assim se verificar, não deixarão de ser tiradas as devidas consequências da situação.
Quanto à existência de um outro processo de insolvência, tal informação carece totalmente de qualquer veracidade, já que não foi intentado qualquer processo de insolvência, e, aquele processo que V. Exas. referem como o sendo, o processo nº 3456/12.5TBFUN, distribuído ao 3º Juízo Cível do Tribunal de Comarca do Funchal, é justamente o processo, requerido pela própria subscritora, de revitalização da sociedade, não conducente e antes para evitar a sua insolvência.
Agradecemos que, pelo mesmo meio ontem utilizado, sejam os vossos associados esclarecidos da verdade, e da conveniência em colaborarem. Talvez assim se evitem consequências nefastas que, o comunicado de ontem, poderá ter causado.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem com o nosso advogado, constituído para o efeito, o Dr. João Luis Gonçalves, com escritório no Funchal à Rua da Carreira, nº 128, 1º.
Com os melhores cumprimentos
A Administração ".
(sem assinatura)
É com alguma estupefacção que tomamos conhecimento da vossa circular, que contem informações falaciosas, erradas e perigosas, podendo induzir em erro os respectivos destinatários, e podendo comprometer o êxito do processo de revitalização em curso.
É um facto que, devido a fortes dificuldades de tesouraria, a "Strawberry World" se submeteu a um processo de revitalização, requerido junto do Tribunal Judicial do Funchal no inicio desta semana e, se o fez, é justamente porque foi elaborado por técnicos competentes um plano de revitalização que, obviamente, contempla e garante o pagamento de todas as dívidas existentes. Mas, um plano destes, exige a colaboração dos credores, a sua compreensão para o que ele representa, que é, justamente, evitar a insolvência da empresa.
Com a colaboração e compreensão dos credores, o processo de revitalização terá sucesso, e todos eles poderão ser pagos dos seus créditos, e a sociedade poderá voltar à normalidade da sua laboração. Sem tal colaboração, o processo poderá não ter sucesso, o que significará a insolvência da empresa, e impossibilidade de pagamento aos credores, já que inexistem bens suficientes a tal fim.
A vossa circular poderá contribuir para a falta de compreensão e colaboração dos hoteleiros, podendo, assim, ser responsável pelo insucesso do processo em curso e, se assim se verificar, não deixarão de ser tiradas as devidas consequências da situação.
Quanto à existência de um outro processo de insolvência, tal informação carece totalmente de qualquer veracidade, já que não foi intentado qualquer processo de insolvência, e, aquele processo que V. Exas. referem como o sendo, o processo nº 3456/12.5TBFUN, distribuído ao 3º Juízo Cível do Tribunal de Comarca do Funchal, é justamente o processo, requerido pela própria subscritora, de revitalização da sociedade, não conducente e antes para evitar a sua insolvência.
Agradecemos que, pelo mesmo meio ontem utilizado, sejam os vossos associados esclarecidos da verdade, e da conveniência em colaborarem. Talvez assim se evitem consequências nefastas que, o comunicado de ontem, poderá ter causado.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem com o nosso advogado, constituído para o efeito, o Dr. João Luis Gonçalves, com escritório no Funchal à Rua da Carreira, nº 128, 1º.
Com os melhores cumprimentos
A Administração ".
(sem assinatura)