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Associação da Hotelaria de Portugal aplaude alteração da Lei da Propriedade Intelectual em Espanha

A AHP – Associação da Hotelaria de Portugal saúda a sua congénere espanhola, CEHAT- Confederación Española de Hoteles y Alojamientos Turísticos, por ter sido finalmente alcançada uma alteração da Lei da Propriedade Intelectual em Espanha.

Esta lei, a par de outras medidas, visa garantir que, para definir um preço pela disponibilização de música ambiente nos espaços comuns dos hotéis e de TV nos quartos dos hotéis, as entidades de gestão coletiva do direito de Autor e dos direitos Conexos devem negociar com as associações representativas dos utilizadores do sector. A Lei determina também que, na falta de acordo entre as partes, a tarifa resulte de arbitragem, adotando, assim, um conjunto de medidas que garantem que não mais haja tarifas unilateralmente impostas.

Esta alteração à Lei da Propriedade Intelectual em Espanha consolida o entendimento que a AHP tem insistentemente defendido em Portugal, que torna premente a alteração de algumas normas de modo a que seja clarificado o quadro legal em vigor.

Para Luís Veiga, Presidente da AHP, “À semelhança do passo que foi dado agora em Espanha, esperamos que também em Portugal esta matéria seja rapidamente revista e que se alcance um equilíbrio na relação entre o setor hoteleiro e as entidades de gestão coletiva, permitindo pacificar o mercado. Em causa está a introdução da transparência, equidade e justiça no sistema”.

Há mais de dois anos que a AHP está ativamente envolvida no processo legislativo, acompanhando e consultando reciprocamente as principais entidades de gestão coletiva, procurando sensibilizar o Governo para que sejam consagrados por via legislativa alguns princípios básicos. Em agosto passado foi aprovada a proposta de lei em Conselho de Ministros sobre entidades de gestão coletiva, que aguarda agora aprovação na Assembleia da República.

No que respeita às relações entre as associações hoteleiras e as entidades de gestão coletiva do direito de Autor e dos direitos Conexos, a AHP recorda os cinco princípios básicos pelos quais se vem batendo e que deverão ver brevemente consagração legal:
1) Princípio da negociação das tarifas (e não da imposição unilateral);
2) Princípios da equidade e equilíbrio na proposta de valor que deve partir das entidades gestoras, suportada com fundamentos económico-financeiros;
3) Consagração da arbitragem/via conciliatória de resolução de litígios, caso a negociação entre as associações e as entidades de gestão coletiva se frustre;
4) Princípio da representatividade (as entidades de gestão coletiva devem representar um número mínimo de autores e/ou de intérpretes ou produtores);
5) Balcão único.

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