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Alojamento Local nos Açores com novas regras

Foi publicada a portaria que aprova o novo regime do Alojamento Local nos Açores, que define as tipologias dos estabelecimentos, os requisitos mínimos de segurança, higiene, instalações, equipamentos e serviços prestados aos hóspedes, as capacidades máximas dos estabelecimentos e respectivas unidades de alojamento, os bens e serviços incluídos no preço do alojamento e as regras relativas ao registo, publicidade, identificação dos estabelecimentos e disponibilização de informação para fins estatísticos.A principal novidade deste novo regime reside na previsão de uma nova tipologia de estabelecimento de Alojamento Local,  o ‘Hostel’, através da qual “se pretende responder às novas tendências da procura, principalmente dos públicos mais jovens”. Esta nova tipologia de estabelecimento tem de obedecer a várias condições, nomeadamente ter de resultar do aproveitamento de construções existentes, situadas em centros urbanos, não poder ter mais de 30 camas e 10 quartos, nem mais de seis camas por dormitório, incluindo beliches e camas convertíveis.

Também é novidade neste novo regime a atribuição de um número sequencial ao registo dos estabelecimentos de Alojamento Local que cumpram os requisitos legais, que será gerado pela Direcção Regional do Turismo dos Açores e terá de constar de toda a correspondência, publicidade e divulgação, por qualquer meio, do estabelecimento.

O Alojamento Local é, segundo o Governo Regional, “uma realidade incontornável da oferta de alojamento nos Açores, evidenciando um dinamismo muito significativo, sobretudo a partir de 2015, a que o Governo Regional pretende dar resposta, disciplinando a oferta”.

Actualmente, existem nos Açores 870 estabelecimentos de Alojamento Local, que disponibilizam 2.130 quartos e 4.541 camas. No ano passado, registaram-se mais de 162 mil dormidas em Alojamento Local e, este ano, até Maio, já foram registadas mais de 90 mil dormidas, o que representa um crescimento de 157% face ao período homólogo de 2015.

in Publituris, por Raquel Relvas Neto

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