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Recomendação do Provedor de Justiça de alteração ao Código do Direito de Autor

A AHP - Associação da Hotelaria de Portugal apoia incondicionalmente a Recomendação do Provedor de Justiça, do passado dia 17 de julho, de alteração de algumas normas do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos de modo a que seja clarificado o quadro legal em vigor.

O Provedor de Justiça considera que os estabelecimentos hoteleiros que disponibilizem, nas suas zonas comuns e nos quartos dos seus clientes aparelhos de televisão e/ou de rádio aos quais distribuem um sinal radiodifundido, não carecem de autorização dos autores, intérpretes, artistas, executantes e produtores, nem estão obrigados a pagar qualquer remuneração em acréscimo à paga pelos organismos de radiodifusão.

Ou seja, como a AHP sempre defendeu, o Provedor de Justiça defende que a mera receção das emissões de radiotelevisão e televisão, desde que não haja nova utilização através de altifalante ou instrumento análogo transmissor, não exige nem autorização nem pagamento.

Nesta medida, a AHP propôs ao Governo, por carta dirigida aos Secretários de Estado do Turismo e da Cultura, que tal alteração ao Código seja efetuada de imediato, em virtude dos graves prejuízos e inconvenientes que a actual situação de indefinição causa às empresas hoteleiras que estão a ser confrontadas com acções judiciais em que lhe são exigidas autorizações e pagamento de direitos que, em seu entender, não são devidos.

Para saber mais sobre esta matéria, contacte a AHP: geral@hoteis-portugal.pt

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