Utilidade Turística: Instrução do pedido. Despacho nº 8357/201 (in DR II série, 28/06/2016)
Cara(o) Associada(o),
Entrou em vigor no dia 28 do corrente mês o Despacho nº 8357/2016 (em anexo), da Secretária de Estado do Turismo.
Através do mesmo vem aprovar-se os termos e instrução dos pedidos de Utilidade Turística.
No essencial é simplificada a instrução e pedido passando apenas a exigir-se o preenchimento do formulário e um documento anexo disponível no site do Turismo de Portugal, I.P e um anexo.
São assim reduzidos significativamente os documentos até agora exigidos (três formulários e oito a nove anexos).
O gabinete da Secretária de Estado do Turismo informa-nos que o novo formulário para apresentação dos pedidos de Utilidade Turística já está disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P, sendo que até final deste ano, com a reformulação do sítio na internet do Turismo de Portugal, o procedimento de Utilidade Turística passa também a ser feito online.