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Proteção de dados: coimas podem chegar aos 20 milhões de euros 

A indústria hoteleira tem vindo a analisar as alterações ao Regulamento Geral de Proteção de Dados, particularmente os impactos esperados para esta atividade. Especialistas e empresários reuniram e deixam ficar o alerta para as altas coimas que podem ser aplicadas. A AHP – Associação da Hotelaria de Portugal realizou recentemente um sessão de esclarecimentos dedicada ao dossiê que está na ordem do dia: “Regulamento Geral de Proteção de Dados: que impactos na indústria hoteleira”, com o objetivo de debater as principais alterações que este regulamento impõe na atividade hoteleira. Sobre o novo Regulamento, Cristina Siza Vieira, presidente da Direção Executiva da AHP, frisa que vem impor “uma mudança radical de paradigma, e é importante começar a assimilá-lo desde já nas boas práticas internas das unidades ou grupos hoteleiros, para os quais a recolha e o tratamento de dados pessoais constituem o core da atividade”. As implicações deste regulamento, reforça, são “enormes e têm, em alguns casos, contornos ainda imprevisíveis. É por isso que a AHP se está a debruçar desde já sobre o assunto, de forma a promover junto dos seus associados uma implementação atempada e responsável das medidas previstas”.  
 
Esta sessão contou ainda com as presenças de João Luís Traça, responsável por Privacidade & Proteção de Dados da consultora Miranda & Associados e de Joana Mota Agostinho, Head do Departamento de Privacidade & Cibersegurança da CTSU, uma consultora da rede Deloitte. Frisando a necessidade de as empresas começarem desde já a trabalhar na implementação das medidas previstas neste regulamento, que será de aplicação direta em todos os Estados Membros a partir de maio de 2018, Joana Mota Agostinho deu ainda nota de que o seu incumprimento implicará coimas que podem chegar a 20 milhões de euros ou a 4% do turnover global da empresa. Já a intervenção de João Luís Traça focou particularmente o facto de o novo Regulamento assentar no pressuposto de que o direito à privacidade é um direito fundamental, pelo que redefine o conceito de dado pessoal, alargando-o a “toda e qualquer informação que seja passível de identificar uma pessoa”. Por outro lado, também os direitos dos titulares dos dados foram reforçados: o regulamento institui a obrigatoriedade de consentimento informado explícito, por oposição ao racional de consentimento tácito, introduz uma extensão aos direitos ARCO – Acesso, Retificação, Correção e Oposição – através do direito ao esquecimento, e da introdução do direito à portabilidade dos dados.

 

in Jornal de Notícias por Sónia Bexiga

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